(DOC. VP 241.0301.1824.9412)
STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Diferença de correção monetária e juros remuneratórios reflexos. Prescrição. Termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/32, art. 1º. Correção monetária plena. Responsabilidade solidária da União. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - O prazo prescricional da ação na qual se pleiteiam valores referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, tendo como termo a quo a data de ocorrência da lesão. 2 - O termo inicial da prescrição referente à correção monetária sobre os juros remuneratórios de 6% (Decreto-lei 1.512/76, art. 2º) dá-se em julho de cada ano vencido, no momento em que a Eletrobrás realizou o pagamento da respectiva parcela,
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