(DOC. VP 241.0301.1816.7879)
STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Execução de crédito tributário. Devolução de adiantamento de câmbio. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Incidência da súmula 211/STJ.
1 - Noticiam os autos que o Banco do Brasil, ora recorrente, firmou contrato de adiantamento de câmbio com a empresa executada. 2 - A pretensão ora deduzida está fundamentada no sentido de que, no caso de falência ou concordata, o credor poderá pedir a devolução das importâncias adiantas, por conta do valor do contrato de câmbio. 3 - No que diz respeito ao dissídio, o recorrente não logrou demonstrar divergência jurisprudencial a viabilizar o conhecimento de seu recurso. Vale ressa
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