(DOC. VP 241.0301.1813.6507)
STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Embargos do devedor em execução fiscal movida pelo banco central do brasil. Crédito não tributário. Multa por sonegação de cobertura cambial. Exportação. Dosagem percentual da multa. Decreto 23.258/33, art. 6º. Mérito administrativo. Prescrição. Procedimento administrativo a cargo do bacen. Fato interruptivo. Decreto 20.910/1932. Omissão do acórdão embargado quanto à fixação da verba de sucumbência.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - No caso, o acórdão ora embargado, «levando em consideração que: (i) «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do ultimo ato ou termo do respectivo processo» (Decreto 20.910/1932, art. 9º ); (ii
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