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(DOC. VP 241.0301.1755.0161)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto indeferida. Mérito ao benefício não demonstrado. Exames psicossociais desfavoráveis. Ilegalidade não configurada. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - A prescindibilidade de sujeição do preso à inspeção técnica não impede que o julgador considere o conteúdo de avaliações criminológicas para negar o direito à evolução carcerária. 3 - No caso dos autos, as instância

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