(DOC. VP 241.0301.1748.5376)
STJ. Habeas corpus. Paciente condenada pela prática de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, § 4o. Da Lei 11.343/06). Pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, regime inicialmente fechado, e 416 dias-Multa. Porte de 49 papelotes de cocaína. Pedido de incremento da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Redução em 1/6 justificada na quantidade e na qualidade da droga apreendida (49 papelotes de cocaína). Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Mostra-se inadmissível, na estreita via cognitiva do Habeas Corpus, o incremento da redução para a fração máxima de 2/3, por aplicação do art. 33, § 4o. da Lei 11.343/2006 diante da exigência de revolvimento de matéria fática. Precedentes do STJ. 2 - Embora a paciente seja tecnicamente primária e sem antecedentes criminais, a quantidade e natureza da droga apreendida (49 papelotes de cocaína) justificam a diminuição em 1/6 (índice mínimo), eis que adequada à finalidade r
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