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(DOC. VP 241.0301.1731.4803)

STJ. Direito administrativo. Transporte coletivo interestadual. Serviços complementares e permissão. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Decreto 96.756/88, art. 1º. Direito adquirido à outorga inexistente. Impossibilidade de substituição funcional do executivo pelo judiciário.

1 - Ausente o prequestionamento do disposto nos arts. 3º, 267, § 3º, e 295, III, todos do CPC, incide o teor da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo». 2 - A recorrente postula que o art. 1º do revogado Decreto 96.756/1988 garantia a ela a outorga de permissão em substituição aos serviços complementares que, alegadamente, operava. 3 - A referida atribuição

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