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(DOC. VP 241.0301.1724.5776)

STJ. Habeas corpus. Direito penal militar. Peculato (CPM, art. 303). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Cumprimento da pena em estabelecimento comum. Pena superior a dois anos. Não aplicabilidade. Ordem denegada.

1 - A conversão da pena privativa de liberdade aplicada pela Justiça Militar Estadual, por restritivas de direito, poderá ocorrer desde que o Paciente cumpra pena em estabelecimento prisional comum, nas hipóteses previstas pelo CPM (arts. 2º, parágrafo único, 61 e 62), e a pena imposta não seja superior a dois anos (LEP, art. 180). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 2 - No caso em apreço, a pena fixada ao Paciente foi de 03 (três) anos de reclusão. Não �

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