(DOC. VP 241.0301.1671.4628)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Emenda constitucional 45/2004. Extinção do tribunal de alçada de minas gerais. Designação inicial de câmaras específicas do tribunal de justiça para apreciar as matérias anteriormente afetas à corte finda. Posterior unificação da competência criminal das câmaras criminais. Apelação. Distribuição superveniente à uniformização. Julgamento. Nulidade. Inocorrência.
1 - Após a extinção do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, operada da Emenda Constitucional 45/2004, o Tribunal de Justiça daquele Estado modificou seu Regimento Interno, por meio da Resolução 463/2005, a qual previa, em seu art. 5º, III, que os processos penais referentes à matéria de competência do extinto Tribunal de Alçada seriam distribuídos entre os membros da 4ª e 5ª Câmara Criminais do Tribunal de Justiça. 2 - Posteriormente, contudo, a Resolução 530, do mesmo Tribuna
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote