Carregando…

(DOC. VP 241.0301.1646.4356)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Interrogatório realizado por meio de videoconferência. Ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. Nulidade absoluta.

1 - A realização do interrogatório por meio de videoconferência se consubstancia em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude de defesa do acusado, ao mitigar seu direito de estar presente à audiência. 2 - Outrossim, a Lei 11.819/2005, do Estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por ferir a competência p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote