(DOC. VP 241.0301.1635.4258)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. Dosimetria. Pena-Base. Ação penal em andamento. Sopesamento na primeira etapa da dosimetria como maus antecedentes. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 444 deste STJ. Personalidade. Dependência química. Motivação inidônea. Circunstâncias do delito. Argumentação vaga. Constrangimento ilegal evidenciado nesse ponto.
1 - Consoante orientação sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ. 2 - O fato de o paciente ser dependente químico não evidencia, por si só, a negatividade da circunstância judicial da personalidade, pois insuficiente para
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