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(DOC. VP 241.0301.1633.5252)

STJ. Habeas corpus. Paciente condenado pela prática dos delitos tipificados nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, apesar de denunciado somente por este último. Emendatio libelli. CPP, art. 383. Fato devidamente descrito na denúncia. Nova definição jurídica. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Dispõe o CPP, art. 383 que o Juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 2 - No caso, a sentença de primeiro grau entendeu que as condutas do paciente descritas na peça acusatória (agir no sentido de receber a droga e transportá-la) configuram os delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, apesar de denunciado somente por es

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