(DOC. VP 241.0301.1603.0687)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e falsificação de documento público. Reconhecimento pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade. Não configurada. Existência de outras provas para a condenação. Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão. Conclusão diversa necessitaria de revolvimento do conjunto fático probatório, não cabível na via estreita do habeas corpus, pelo óbice da súmula 07 desta corte.
1 - No habeas corpus não se pode analisar argüida falta de provas da materialidade e autoria do crime, como se fosse um segundo recurso de apelação. Descabida na via eleita ampla dilação probatória. 2 - O reconhecimento pessoal dos acusados está em harmonia com as demais provas produzidas no decorrer da instrução criminal, uníssonas em demonstrar a participação do ora Paciente no delito. 3 - O depoimento de policiais pode servir de referência ao Juiz na demonstração da materia
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