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(DOC. VP 241.0301.1586.4755)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Brasil telecom. Cumprimento de sentença. Valor patrimonial da ação. Critério de cálculo. Trânsito em julgado. Adoção dos balancetes mensais. Impossibilidade em respeito ao instituto da coisa julgada. Cotação das ações na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Ausência de prequestionamento e súmula 7/STJ. Recurso não provido com aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º.

1 - A superveniente alteração no posicionamento deste STJ no tocante ao valor patrimonial da ação não tem o condão de alterar o parâmetro fixado na decisão transitada em julgado e que embasa o cumprimento de sentença. Assim, muito embora destoe do entendimento atual desta Corte, deverá ser observado aquele critério em obediência ao instituto da coisa julgada. 2 - A questão do valor da cotação das ações da telefonia fixa (CRT), não foi analisada pelo acórdão recorrido. Ausên

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