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(DOC. VP 241.0301.1556.7826)

STJ. Penal e processo penal. Agravo de instrumento. Recurso especial interposto após o prazo estabelecido na Lei 8.038/90, art. 26. Intempestividade. Recesso forense. Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 93, xii Necessidade de certidão. Ausência de comprovação no momento da interposição do recurso. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação da corte ad quem. Juntada posterior de certidão. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Impraticável o agravo de instrumento ante a intempestividade do recurso especial. 2 - Após a edição da Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, a atividade jurisdicional é ininterrupta, restando vedadas as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. 3 - O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, razão pela qual a aferição de seus requisitos pela instância ordinária não vincula esta Corte. 4 - A demonstração da au

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