Carregando…

(DOC. VP 241.0301.1543.6735)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado tentado. Pena definitiva. 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Regime fechado. Pretensão de exclusão da majorante tendo em vista a ineficácia da arma de fogo. Conclusão do laudo pericial pela aptidão de efetuar disparos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Enunciado 269 da súmula de jurisprudência desta corte superior. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, tão só e apenas, para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - Tendo o laudo pericial concluído pela aptidão da arma de fogo para efetuar disparos, ainda que o mecanismo não se encontre em condições normais de uso, não há como acolher a pretensão de exclusão da majorante. 2 - Nos termos da Súmula 269 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Superior, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 3 - Parecer pela concess

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote