(DOC. VP 241.0301.1540.4427)
STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC. Sigilo bancário. Transferência de informações para a administração tributária federal. Lei complementar 105/2001, art. 6º. Arts. 2º e 3º, do Decreto 3.724/2001. Dados necessários para se aferir a indispensabilidade do exame de dados sigilosos. Inoponibilidade do sigilo quanto a esses dados à administração tributária.
1 - Ausente a violação ao CPC, art. 535, pois o magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, sobretudo quando já tiver decidido a questão a partir de outros fundamentos. 2 - Segundo o Lei Complementar 105/2001, art. 6º, o acesso às informações sigilosas somente é possível mediante o cumprimento de ao menos dois requisitos objetivos prévios, importam ao presente caso: (a) a existência de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF; e (b) const
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