(DOC. VP 241.0301.1489.4420)
STJ. Embargos de declaração. Prazo para interposição do agravo penal. 5 dias. Pretensão de rediscutir matéria suficientemente fundamentada. Intuito procrastinatório. Embargos não conhecidos. Ciência imediata ao tribunal de origem para determinar o cumprimento do julgado.
1 - Conforme dispõe o CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2 - Não existe a alegada contradição no decisum impugnado, conforme já claramente explicitado nos embargos anteriormente opostos, restando, pois, evidente o caráter protelatório do presente recurso. 3 - Embargos de declaração rejeitados. Diante do propósito protelatório r
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