(DOC. VP 241.0301.1475.0973)
STJ. Habeas corpus liberatório. Pacientes denunciados pelo crime de quadrilha armada (art. 288, par. Único do CPb c/c art. 8 o. caput da Lei 8.072/90). Supostos integrantes de grupo paramilitar (milícia), composta por mais de 65 pessoas, dentre elas 25 policiais civis e militares, além de integrantes das forças armadas, com atuação na zona oeste da cidade do rio de janeiro/rj. Periculosidade concreta do grupo demonstrada pelas supostas ações praticadas, que incluíam. Homicídios, ameaças, cobrança de taxa de segurança dos comerciantes locais, exploração de jogos de azar, controle sobre a distribuição de gás, transporte alternativo de passageiros e serviços de tv a cabo. Necessidade de manutenção da prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - O grupo paramilitar (Liga da Justiça ), supostamente integrado pelos pacientes (são mais de 65 denunciados na Ação Penal, sendo 25 deles integrantes das Polícias Civil e Militar, além de membros das forças Armadas), mostra-se hegemônico na exploração de toda e qualquer atividade que possa gerar lucro na circunscrição territorial por ele dominada, como, por exemplo, o transporte alternativo de passageiros, a exploração de jogas de azar por meio de máquinas caça-níqueis, o mon
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