(DOC. VP 241.0301.1455.3620)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ilegibilidade do protocolo do recurso especial. Ausência de certidão atestando a data de interposição do recurso. Aferição da regularidade formal. Ônus do agravante. Duplo juízo de admissibilidade. Não vinculação da corte ad quem. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras e legíveis das peças elencadas no art. 544, parágrafo 1º, do CPC. 2 - A ilegibilidade do protocolo do recurso especial, não suprida pela apresentação de certidão que ateste a data de sua interposição, enseja, por si só, o não conhecimento do recurso. 3 - O juízo de admissibilidade do recurso especial
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