(DOC. VP 241.0301.1448.9785)
STJ. Tributário e processual civil. Iptu. Progressividade. CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 460. Não ocorrência. Norma local aplicável. Súmula 280/STF. Nulidade da CDA não caracterizada.
1 - Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta aos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC não bastam à abertura da via especial pela alínea «a» do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284/STF. 2 - Pretende a recorrente, sob a alegada ofensa aos arts. 460 do CPC e 2º, § 3º, da LICC, pronunciamento sobre qual seria a norma local aplicável diante da inconstitucionalidade da lei que instituiu o IPTU com base em alíquota progressiva, o que é inviável diante da Súmula
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