(DOC. VP 241.0301.1439.9192)
STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Execução. Ofensa à coisa julgada. Inexistência.. Crt. Contrato de participação financeira. Valor patrimonial da ação. Apuração. Balancete do mês do pagamento. Recurso especial repetitivo. Lei 11.672/2008. Resolução/STJ 8, de 07.08.2008. Aplicação. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. II - A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp. 975.834/RS/STJ, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007). III - Orientação firmada pela 2ª Seção com base no procedimento da Lei 11.672/2008 e Resolução 8
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