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(DOC. VP 241.0301.1437.1440)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Tráfico de drogas. Crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Pleito de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de drogas. Réu que se dedica a atividades criminosas. Impossibilidade. Regime prisional mais rigoroso do que o legalmente previso para a sanção aplicada. Substituição da pena. Não preenchimento dos requisitos. Ordem parcialmente concedida.

1 - Conquanto não tenha o Tribunal de origem examinado, no caso concreto, se a nova lei de drogas, caso aplicada em sua integralidade, com a incidência da minorante sobre a sanção cominada no referido estatuto, seria mais benéfica ao réu, como recentemente vem entendendo esta Sexta Turma seguindo orientação da Terceira Seção, considerando que a combinação de leis não é permitida, o certo é que foi reconhecido pelas instâncias ordinárias que o paciente se dedicava a atividades cr

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