(DOC. VP 241.0301.1435.8300)
STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Existência de mais de uma condenação definitiva. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Configuração de maus antecedentes e reincidência. Possibilidade. Regime prisional fechado. Inaplicabilidade da súmula 269/STJ. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - Havendo mais de uma condenação transitada em julgado contra o paciente, pode uma delas ser usada como circunstancia judicial desfavorável e a outra, na segunda fase de aplicação da pena, para fins de caracterização da reincidência. 2 - Não faz jus ao regime semiaberto o paciente que, além de ser reincidente, teve a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão de desfavorável circunstância judicial, inaplicável, portanto, a Súmula 269/STJ. 3 - Habeas corpus denegado.
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