(DOC. VP 241.0301.1410.1983)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental em agravo de instrumento. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em favor da defensoria pública. Inocorrência de confusão entre credor e devedor. Ausentes os vícios do CPC, art. 535. Embargos rejeitados.
1 - A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a Rioprevidência são pessoas jurídicas de direito público distintas e, nessas condições, não há confusão quanto à dívida de honorários advocatícios, não sendo hipótese de incidência do CCB/2002, art. 381. 2 - Os Embargos de Declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material,
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