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(DOC. VP 241.0301.1408.9309)

STJ. Habeas corpus. Livramento condicional deferido pelo magistrado da Vara das execuções criminais. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público. Provimento. Requisito subjetivo não preenchido. Notícia de anterior evasão do estabelecimento prisional. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2 - Na hipótese versada, a Corte de origem fundamentou com base na ausência de laudo prisional referente ao apenado e no registro de fuga a não comprovação do requisito subjetivo, o que impede o restabe

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