(DOC. VP 241.0301.1401.2828)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubo circunstanciado e narcotráfico. Pena de 34 anos, 08 meses e 10 dias. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena. Agressão a outro detento. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena. 2 - A contagem do novo período aquisitivo do requisito objetivo (1/6 do cumprimento da pena) para a progressão de regime deverá ter início na data do cometimento da última falta grave pelo apenado, incident
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