(DOC. VP 241.0301.1392.8585)
STJ. Administrativo. Processual civil. CPC, art. 794. Rol não taxativo. Possibilidade de aplicar, na execução, subsidiariamente, as regras do processo de conhecimento. Coisa julgada não reconhecida pelo tribunal a quo. Inversão do julgado. Reexame do conjunto fático probatório e das Leis estaduais pertinentes à matéria. Incidência das súmulas 07 do STJ e 280 do STF. Acórdão do mesmo tribunal. Súmula 13 desta corte. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - As hipóteses de extinção da execução não estão restritas ao rol do CPC, art. 794, porquanto é possível aplicar, nessa fase, subsidiariamente, as regras relativas ao processo de conhecimento. 2 - Diante das peculiaridades do caso, a inversão do acórdão recorrido, no sentido de afastar o entendimento firmado de não ocorrência de ofensa à coisa julgada, implicaria a análise do conjunto fático probatório da demanda, bem como exame percuciente da legislação estadual, o que en
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