(DOC. VP 241.0301.1384.9581)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação durante o cumprimento da pena. Alteração da data-Base para benefícios. Possibilidade. Termo a quo. Trânsito em julgado da decisão. Ordem denegada. Concessão de ofício.
1 - Com o advento de nova condenação no curso da execução de pena, dá-se início a nova contagem do prazo exigido à concessão de benefícios, independentemente da data do cometimento de novo delito. 2 - Considera-se como termo inicial a data do trânsito em julgado da sentença condenatória. 3 - Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício somente para determinar a data do trânsito em julgado da condenação superveniente como termo inicial da contagem do novo prazo para fins de
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