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(DOC. VP 241.0301.1375.8839)

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão. LEP, art. 112. Falta grave. Interrupção do prazo considerado na aferição do requisito objetivo. Possibilidade. Precedente do STJ. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112 estabelece que o preso que cumprir 1/6 da pena no regime anterior e apresentar bom comportamento carcerário, nos termos do atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão. 2 - É assente o entendimento nesta Quinta Turma no sentido de que a prática de falta grave acarreta o reinício da contagem do prazo necessário à concessão da progressão carcerária. 3 - Ordem denegada.

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