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(DOC. VP 241.0301.1364.9354)

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Prisão há mais de dois anos, sem que tenha sido proferida pronúncia. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Acolhimento. Necessidade de observância do princípio da razoável duração do processo.

1 - Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. Assim, a complexidade do feito, o grande número de acusados, a necessidade de expedição de precatórias pode justificar uma maior delonga processual. 2 - É certo que o ora paciente, além de responder a outras ações

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