(DOC. VP 241.0301.1336.5677)
STJ. Administrativo. Processual civil. Decisão monocrática do relator com arrimo no CPC, art. 557. Possibilidade. Aplicação da Lei vigente à data do óbito. Precedentes. Acórdão assentado em fundamento exclusivamente constitucional. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos materiais em face da omissão do chefe do executivo na iniciativa da lei. Revisão geral e anual de vencimentos. Constitui, Art. 37, Xção Federal. Não cabimento. Entendimento da suprema corte. Exame das questões infraconstitucionais prejudicado.
1 - De acordo com o prescrito no CPC, art. 543-B o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão desta Corte. 2 - É permitido ao relator do recurso especial valer-se do CPC, art. 557, quando o entendimento adotado na decisão monocrática encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça. 3 - Fica superada eventual ofensa ao CPC, art. 557 pelo julgamento c
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