(DOC. VP 241.0301.1327.7859)
STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Concurso de credores. Créditos referentes a honorários de advogado. Preferência em relação aos créditos de natureza tributária. Inexistência. Arts. 186, caput, do CTN e 24 da Lei 8.906/94.
1 - Os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios. 2 - Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção. 3 - Embargos de divergência acolhidos.
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