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(DOC. VP 241.0301.1307.4693)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso especial prematuro. Interposição anterior ao julgamento dos embargos infringentes. Ratificação posterior intempestiva. Não exaurimento da instância ordinária. Súmula 418/STJ. Improvimento.

I - Estando pendente o julgamento os embargos infringentes, é inoportuna a interposição do recurso especial, vez que não houve o necessário exaurimento da instância. II - Não cabe ao STJ reexaminar de ofício pressupostos de admissibilidade de recurso anterior à interposição do especial. III - A ratificação do inconformismo apresentado prematuramente deve ocorrer no prazo recursal assinado na lei processual, após o esgotamento da instância ordinária. IV - «É inadmissível o r

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