(DOC. VP 241.0301.1307.1210)
STJ. Conflito negativo de competência. Juízos estadual e trabalhista. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de colega de trabalho. Ilícito civil extracontratual. CF/88, art. 114, VI Inaplicabilidade.
1 - Se o ilícito em que fundamentada a responsabilidade por danos morais ocorre entre meros colegas de trabalho, é ele - ainda que praticado no ambiente de trabalho - civil e extracontratual, sendo de competência da Justiça Estadual a apreciação da respectiva ação. 2 - Inaplicabilidade ao caso da CF/88, art. 114, VI. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE PENÁPOLIS/SP RECONHECIDA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
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