(DOC. VP 241.0301.1296.9205)
STJ. Processual civil. Antecipação de tutela. Requisitos. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Revogação da medida antecipatória, em decisão definitiva. Insubsistência da multa cominatória ( astreintes ) por descumprimento, anteriormente fixada. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Este Superior Tribunal entende que a análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, previstos nos, I e II do CPC, art. 273, implica, como regra, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A execução de astreintes fixadas em sede de decisão interlocutória não subsiste, quando a tutela antecipatória é revogada por decisão judicial definitiva. 3 - A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprud�
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