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(DOC. VP 241.0301.1291.0216)

STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Gestão fraudulenta contra funcef. Competência da Justiça Federal. Ausência de justa causa para a ação penal. Supressão de instância.

1 - A questão de competência ou não da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal, na qual, o suposto delito fora tipificado no caput do art. 4º da Lei 7.492, por prática de gestão fraudulenta, em face a FUNCEF, foi decidida em sede de julgamento do HC 74.228/DF. Aplicação do instituto da Litispendência. Precedente RESP. 767.790/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, 5ª Turma. 2- O v. acórdão impugnado cuidou, apenas e tão somente, da questão relativa à competência o

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