(DOC. VP 241.0301.1277.1201)
STJ. Recurso especial. Penal. Crime de responsabilidade de prefeito. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, I. Dissenso jurisprudencial não demonstrado. Arguição de inépcia da denúncia. Exordial acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Dosimetria. Fixação da pena-Base acima do mínimo legal. CP, art. 59. Motivação suficiente. Recurso desprovido.
1 - A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados, não verificada na espécie. 2 - Segundo já decidiu esta Corte, «Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de q
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