(DOC. VP 241.0301.1264.7548)
STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto duplamente qualificado. Dosimetria. Pena-Base. Antecedentes. Condenações anteriores. Trânsito em julgado. Decurso do prazo previsto no art. 64, I, do estatuto repressivo em relação a algumas. Possibilidade de consideração na primeira etapa da fixação da pena. Fundamentação concreta e idônea. Reincidência. Reconhecimento. Alegação de duplicidade de análise. Inocorrência. Réu comprovadamente reincidente. Agravamento da sanção devido.
1 - As condenações penais transitadas em julgado que forem alcançadas pelo prazo previsto no CP, art. 64, I, podem autorizar maior apenação na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal 2 - Não há que se falar em bis in idem quando verifica-se que o paciente ostentava, de fato, condenações anteriores transitadas em julgado antes do decurso do prazo de 5 (cinco) anos do CP, art. 64, I, caracterizadoras da
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