(DOC. VP 241.0301.1242.3840)
STJ. Processual civil. Decisão monocrática. Embargos de declaração. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Aplicação dos princípios da fungibilidade, economia processual e da instrumentalidade das formas. Decisão que determinou a subida do recurso especial. Interposição do agravo regimental. Descabimento. Art. 258, § 2º, doRISTJ.
1 - Os embargos de declaração formulados contra decisão monocrática de relator podem ser recebidos como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2 - É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 3 - Na espécie, o apon
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