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(DOC. VP 241.0301.1242.3352)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto e roubo. 1. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Julgamento da apelação. Intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento. Ausência. Nulidade. Reconhecimento. 3. Matérias relativas ao reconhecimento da tentativa e do crime continuado superadas com a anulação. 4. Ordem em parte concedida.

1 - Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora. 2 - A falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação torna nulo o acórdão proferido, por cerceamento de defesa. Precedentes. 3 - Com o reconhecimento da nulidade do julgamento da apelação, inviável se mostra a aná

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