(DOC. VP 241.0301.1220.7277)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II. Indicação genérica. Súmula 284/STF. Lei 1.533/51, art. 18. Decadência não configurada. Ato omisso continuado.
1 - Quanto à suposta ofensa ao CPC, art. 535, II, observa-se que a irresignação não possui fundamentação adequada, pois a agravante se limitou a alegar contrariedade ao referido dispositivo, não tendo, todavia, desenvolvido tese a respeito ou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido o teria violado. Assim, incide sobre a espécie o enunciado da Súmula 284/STF. 2 - «Estando o ato acoimado de ilegal consubstanciado na alegada omissão da autoridade coatora em calcular o adicional
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