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(DOC. VP 241.0301.1205.7173)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Art. 157, § 2o. II do CPb. Pena total. 6 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado. Pena-Base. 4 anos e 6 meses. Pretensão de fixação do regime semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Não obstante a primariedade do paciente e o quantum de pena aplicado (6 anos e 8 meses), correta a fixação do regime inicial fechado, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3o. do CPB. 2 - Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.

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