(DOC. VP 241.0301.1192.1958)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal. Mérito do recurso especial. Análise monocrática pelo relator. Possibilidade. Preliminares afastadas no julgamento dos embargos de declaração. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
1 - Esta Corte tem reiteradamente proclamado que, a teor do disposto no art. 557, § 1º-A, do CPC, está o relator autorizado a decidir o recurso especial monocraticamente quando o acórdão atacado se encontre em confronto com súmula ou jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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