(DOC. VP 241.0301.1188.3652)
STJ. Prisão em flagrante (medida cautelar). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (falta).
1 - Antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado, a prisão tem a natureza de medida cautelar, a saber, de prisão provisória - classe de que são espécies a prisão em flagrante, a temporária, a preventiva, etc. 2 - Sendo lícito ao juiz, no caso de prisão em flagrante, conceder ao réu liberdade provisória (Cód. de Pr. Penal, art. 310, parágrafo único), o seu ato, seja ele qual for, não prescindirá de fundamentação. 3 - No caso, faltaram à decisão que indeferiu
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