(DOC. VP 241.0301.1161.5477)
STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Violação aos CPP, art. 41 e CPP art. 381. Denúncia inepta. Sentença com fundamentação deficiente. Preliminar de extinção da punibilidade. CPP, art. 61. Vítima que casa com terceiro. Certidão juntada aos autos. Ausência de pedido de prosseguimento do feito. Prazo de 60 dias. Crime praticado sem violência ou grave ameaça. Incidência do revogado inc. Viii do CP, art. 107, vigente à época dos fatos. Extinção da punibilidade declarada de ofício. Recurso especial julgado prejudicado.
1 - Ao juiz cabe, em qualquer fase do processo, se reconhecer extinta a punibilidade, declará-la de ofício, conforme reza o CPP, art. 61. 2 - Comprovado o casamento com terceiro, constatado que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça e não havendo requerimento, em 60 dias, de prosseguimento do feito, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, nos termos do que disciplinava o revogado, VIII do CP, art. 107. 3 - Extinção da punibilidade reconhecida de ofício. 4
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