(DOC. VP 241.0301.1158.2913)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Matéria pacificada no STJ. Decisão unipessoal de relator concedendo a ordem. Possibilidade. Produção antecipada de provas. Deferimento pelo tribunal de origem. Urgência. Falta. Constrangimento ilegal configurado. Negado provimento.
1 - Estando a matéria objeto do habeas corpus pacificada no STJ, é lícito ao relator decidir unipessoalmente, concedendo ou não a ordem. 2 - No caso de deferimento da produção antecipada de provas (CPP, art. 366), é indispensável que o magistrado fundamente as razões da medida, sobretudo quanto à sua necessidade e urgência, o que aqui não ocorreu. 3 - Negado provimento ao agravo regimental
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