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(DOC. VP 241.0301.1128.5363)

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Juízo de cognição sumária que indica a indevida dispensa de processo licitatório e a violação dos princípios norteadores da administração pública. Tipicidade do ato de improbidade administrativa, em que pese a ausência de prejuízo econômico ao erário. Causa de pedir suficiente para eventual aplicação da pena. Inviabilidade da simples dispensa da sanção.

1 - Em que pese o entendimento de que as instâncias originárias são soberanas na análise das provas, sendo vedado ao STJ revolver em recurso especial matéria fático probatória (Súmula 7/STJ), no presente caso, o cerne do debate transborda da aferição fática e deságua em uma discussão de direito. 2 - O Tribunal de origem entendeu que o termo aditivo que complementou o valor inicialmente subfaturado, mesmo diante de um juízo de cognição sumária que indicava a ausência de licita�

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