(DOC. VP 241.0301.1126.2564)
STJ. Tributário. Iss. Locação de bens móveis. Repetição de indébito. Comprovação da não-Transferência do encargo. Necessidade. Ônus da locadora. Sistemática dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - O STJ reconheceu que o ISS aplicado sobre a locação de bens móveis tem a natureza de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Desse modo, a restituição do indébito «reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los (...)» (REsp. 1.131.476/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01/02/2010, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C).
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