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(DOC. VP 241.0301.1124.2707)

STJ. Habeas corpus. Roubo e corrupção de menor (Lei 8069/1990, art. 244-B). Pena aplicada. 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 15 dias-Multa. Pretensão absolutória. Atipicidade da conduta do paciente. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - É inviável, na via estreita do Habeas Corpus, revisar matéria fático probatória com a finalidade de obter pronunciamento judicial que implique a absolvição do crime pelo qual o paciente foi condenado, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fática dos autos, frisou que a autoria restou evidenciada, bem como a materialidade dos crime. 2 - Ante o exposto, em conformidade com o parecer ministerial, denega-se a ordem.

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