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(DOC. VP 241.0301.1101.7114)

STJ. Administrativo. Processo civil. Contagem recíproca de tempo de serviço. Guarda mirim. Certidão municipal comprova vínculo com a guarda mirim, não com o município. A guarda mirim não tem vínculo com a municipalidade. Valoração de prova diferente da desejada. CPC, art. 363 e CPC art. 330. Ausência de violação.

1 - O agravante alega que «o E. TJSP desprezou a validade jurídica que a lei confere à certidão pública». 2 - O voto condutor do acórdão recorrido afirma que inexiste demonstração de vínculo com a municipalidade; que, se houve algum vínculo, seria com a guarda mirim, e não há demonstração de que esse corpo integraria o serviço público municipal. 3 - Na verdade, o acórdão recorrido não deixou de aceitar a certidão expedida pelo Município, apenas lhe deu o valor diferente

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